Como qualquer atividade econômica, o mercado de franchising precisa de regras claras, tanto para que haja uma padronização de atuação quanto para garantir segurança a todas as partes envolvidas.
Pensando nisso, a Lei de Franquia é a regulamentação mais importante para quem pretende abrir a sua própria franquia. Conhecê-la vai garantir que tudo seja feito da maneira correta e que o seu futuro negócio tenha mais chances de sucesso. Sendo assim, veja a seguir o que é essa lei e entenda mais sobre ela.
- O que é a Lei de Franquia?
A Lei de Franquia é o nome popular pelo qual é conhecida a Lei n° 8.955/1994, que serviu para regulamentar a atividade de franquias em todo o território nacional.
Ela foi criada porque no começo dos anos 90 o modelo de franchising começou a fazer sucesso no Brasil, seguindo os passos de décadas antes dos Estados Unidos.
Como sempre acontece, quando aparecem novas possibilidades de mercado as leis devem se adequar para que tudo seja devidamente regularizado. Daí surgiu a necessidade de criação de lei, que passou a ser ativa em 1994.
- Quais os objetivos da legislação?
O principal objetivo dessa lei é estabelecer e regulamentar como deve acontecer a atividade de franquia no Brasil.
Basicamente, ela é um dispositivo legal que serve para regular a relação entre o franqueado e o franqueador. Dessa forma, ela tem como objetivo garantir que nem a empresa franqueadora nem o franqueado saiam prejudicados dessa relação.
Ela também tem como objetivo determinar como deve ser feita a assinatura de contrato, por exemplo, para que essa relação tenha validade e reconhecimento jurídico.
- Quais são as suas garantias?
A principal garantia é que é permitido extinguir o contrato caso uma das partes não cumpra as condições estabelecidas pela lei.
Caso a franqueadora não cumpra sua parte, por exemplo, o franqueado pode dar o contrato por encerrado sem ter que arcar com consequências como multas e rescisões.
Além disso, o franqueado também pode exigir todas as quantias pagas se o contrato for descumprido.
- O que estabelece a lei?
A lei estabelece, por exemplo, o que define a relação de franqueado e franqueador, dispondo que a franquia só é caracterizada quando a empresa, que é a franqueadora, oferece ao franqueado o direito de uso de marca e também a distribuição exclusiva ou semiexclusiva de itens.
A lei também estabelece a necessidade de oferecer a Circular de Oferta de Franquia (COF), a qual determina quais são os elementos que devem estar contidos para a avaliação do franqueado.
É necessário determinar, por exemplo, requisitos para o franqueado, descrição da franquia, especificação quanto a valores e taxas, especificidades do que é oferecido ao franqueado, treinamentos e mais. A partir disso, o franqueado pode tomar uma decisão mais informada sobre adquirir ou não a franquia em questão, garantindo que tudo esteja conforme a lei.
A Lei de Franquia é uma regulamentação para o mercado de franchising brasileiro e estabelece quais são as regras para que as franquias atuem de maneira regular. Além disso, oferece garantias para ambas as partes, de modo a oferecer segurança e condições para o desenvolvimento do mercado no País.